O achado de quem leu até o fim
Vacância de um ano
O artigo 916 que você acabou de ler não valeu no dia da publicação. O artigo 1.045 do mesmo Código fixou um ano de vacância entre a assinatura, em 16 de março de 2015, e a entrada em vigor, em 18 de março de 2016. Por um ano inteiro, a lei já estava escrita, mas nenhum juiz podia aplicá-la.
Durante esse ano de espera, quem pedia parcelamento ainda caía no artigo 745-A do Código de 1973, sem a frase sobre renúncia aos embargos que o parágrafo 6 trouxe. Só processos com citação depois de 18 de março de 2016 passaram a conviver com a troca escrita. A regra que resolveu a dúvida por escrito levou mais de doze meses para alcançar o primeiro devedor.
Fonte: Código de Processo Civil, Lei 13.105, artigo 1.045, 2015