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Edição selada
★ Raro
🔓 Lacre rompido

O achado de quem leu até o fim

Decreto 9.603/2018 manda gravar o depoimento especial.

Decreto do depoimento especial

Quando você lê o artigo 8º-A e pensa em levar Sofia à escuta especializada, o procedimento já está detalhado desde 2018. O Decreto 9.603, de 10 de dezembro daquele ano, regulamenta a Lei 13.431 e fixa como a oitiva deve ocorrer: em sala própria, adaptada para evitar o contato direto com quem acusa, com gravação em áudio e vídeo guardada no processo e conduzida por profissional capacitado em entrevista forense.

A lógica por trás da sala gravada é reduzir o número de vezes que a criança repete a mesma história para adultos diferentes. O decreto trata a escuta especializada como etapa da rede de proteção, feita por conselho tutelar ou serviço de assistência social, e reserva o depoimento especial, gravado e usado como prova, para a autoridade policial ou judicial, sempre que possível em uma única oitiva.

Fonte: Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018

O selado abre pra quem chega ao fim. De vez em quando, sem aviso, uma edição traz um. Quem lê até o fim, encontra.