O achado de quem leu até o fim
Decreto do depoimento especial
Quando você lê o artigo 8º-A e pensa em levar Sofia à escuta especializada, o procedimento já está detalhado desde 2018. O Decreto 9.603, de 10 de dezembro daquele ano, regulamenta a Lei 13.431 e fixa como a oitiva deve ocorrer: em sala própria, adaptada para evitar o contato direto com quem acusa, com gravação em áudio e vídeo guardada no processo e conduzida por profissional capacitado em entrevista forense.
A lógica por trás da sala gravada é reduzir o número de vezes que a criança repete a mesma história para adultos diferentes. O decreto trata a escuta especializada como etapa da rede de proteção, feita por conselho tutelar ou serviço de assistência social, e reserva o depoimento especial, gravado e usado como prova, para a autoridade policial ou judicial, sempre que possível em uma única oitiva.
Fonte: Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018