O achado de quem leu até o fim
Prazo com precedente antigo
Enquanto você aguarda a resposta da seguradora sobre o sinistro, outro prazo corre em paralelo: o da prescrição, o tempo que você tem para entrar com a ação judicial. Antes da Lei 15.040/2024 existir, o Superior Tribunal de Justiça já havia fixado, na Súmula 229, aprovada em 2004, que o pedido de pagamento da indenização suspende essa prescrição até você ser avisado da decisão da seguradora.
Para o advogado de Carla, essa súmula significa checar duas datas, não uma: o fim dos prazos da Lei 15.040 para a resposta da seguradora e o início da contagem da prescrição, que fica suspensa enquanto a recusa não chega por escrito ao segurado. A contagem só recomeça quando a seguradora comunica sua decisão, e esse aviso raramente traz, sozinho, a data exata da ciência do segurado.
Fonte: Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça (2004)